Muitos Telecentros Comunitários entregues no ano de 2008 (Pregão Eletrônico 25/2007) pela Positivo Informática terão sua garantia expirada neste ano. O intuito deste post é exatamente orientar os responsáveis sobre como manter o telecentro após o fim da garantia.
Ao término da garantia de 3 (três) anos o município se responsabilizará pela manutenção técnica dos móveis e equipamentos de informática. (exceto antena Gesac).
De acordo a alínea m item 2.2 do Termo de Doação com Encargos , o donatário se compromete a conservar o telecentro em funcionamento pelo prazo de 5 (cinco) anos ininterruptos, a partir da data de sua instalação, responsabilizando-se pela manutenção técnica dos móveis, equipamentos, instalação, e ficando a seu encargo a atribuição de acionar as garantias exigidas dos fornecedores.
Orientamos ainda, que conforme alínea k do item 2.2 o donatário declara aceitar, sem ressalvas, todos os critérios de avaliação e suporte do funcionamento do Telecentro. Dessa forma fica proibida a troca do Sistema Operacional mesmo tendo vencido o prazo de 3 (três) anos da garantia.
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